Nota Preliminar do CONSUP-IFSP sobre o programa Future-se
17.09.2019

No dia 17 de julho de 2019, o Ministério da Educação (MEC) divulgou uma proposta denominada “Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras –Future-se” que almeja transformar o modelo de Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) desenvolvido no país.
Para fomentar as discussões e esclarecimentos sobre o programa Future-se dentro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), o Conselho Superior (CONSUP),criou, na sua reunião ordinária de 6 de agosto de 2019, Comissão formada por membros desse colegiado.
Após reuniões, discussões e esclarecimentos em determinados câmpus e a manifestação de outras unidades, esta Comissão divulga a presente Nota Preliminar sobre o documento do Future-se aos membros do CONSUP e comunidade do IFSP:
a) Desconsiderando princípios da gestão participativa e democrática (Constituição de 1988 e LDBEN/1996), o programa Future-se não contou com a efetiva contribuição dos Institutos e Universidades federais, associações dos trabalhadores da Educação e organizações estudantis na sua construção inicial. Além disso, o tempo estipulado pelo MEC para as contribuições, por meio de Consulta Pública, mostrou-se curto diante da amplitude da proposta.
b) O texto do Future-se é confuso e evasivo, não explica, entre outras coisas, quais Organizações Sociais (OS) poderão se inscrever no programa; que tipo de punição as IFES sofrerão caso decidam se desligar do programa; e qual a amplitude de atuação das OSnos Institutos e Universidades federais.
c) O documento não apresenta garantias orçamentárias para o bom funcionamento da Instituição caso esta delibere não participar do programa.
d) O não detalhamento e regramento para a composição do Comitê Gestor, responsável pela administração e deliberações do programa Future-se, sugesta incerteza sobre o papel desse Comitê no funcionamento das IFES.
e) Não há garantia, na proposta do Future-se, de que o orçamento atual das IFES não será diminuído.
f) Atualmente há legislação que viabiliza a concretização da maioria das propostas do Future-se (ex. Lei do Bem e Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação), tornando-se desnecessária a aprovação do programa.
Diante dessas e outras questões, e levando-se em conta a resposta inicial da comunidade às discussões já realizadas em diversos câmpus do IFSP, a Comissão indica a não adesão ao programa Future-se e postula o apoio dos demais integrantes do CONSUP.
Os membros do Conselho Superior compreendem que a representação institucional descolada da sua comunidade acadêmica é improcedente, isto é, perde a razão de ser. Dessa forma, qualquer decisão que interfira na estrutura do IFSP necessita estar calcada na perspectiva da nossa comunidade e, por isso, os conselheiros solicitam manifestações dos 36 câmpus e câmpus avançados sobre o programa Future-se e que estas sejam encaminhadas ao CONSUP, pois subsidiarão qualquer decisão deste Conselho.
São Paulo, 3 de setembro de 2019.
Conselho Superior do IFSP
[Nota aprovada na reunião de 3 de setembro de 2019]
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