| Acórdão
- Decisão judicial proferida em recurso nos tribunais
Ação Coletiva - Aquela que é ajuizada pelo Sindicato,
como substituto processual dos sócios.
Ação Individual - Aquela que é ajuizada por uma
pessoa
Ação Plúrima - Aquela que é ajuizada por um grupo
de pessoas
Ação Rescisória - É uma ação autônoma, ajuizada
após o trânsito em julgado (final) da ação principal,
e busca desconstituir o direito que foi reconhecido nesta
ação principal. Pode ser ajuizada por qualquer das partes,
que se julgue prejudicada pela decisão proferida no processo
principal.
ADC - Ação Direta de Constitucionalidade - É requerida
pelo Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal
(STF) para decidir se um determinado ato seu é constitucional
ou não
ADIn - Ação Direta de Inconstitucionalidade - Pode
ser requerida por Partido Político com representação no
Congresso Nacional, por confederação sindical ou entidade
de classe de âmbito nacional, dentre outros, para discutir
a inconstitucionalidade de lei ou ato
Agravo
de Instrumento (AI) - É um tipo de recurso previsto
no Código de Processo Civil. Pode ser utilizado em decisões
que não são sentenças, ou seja, que não põem fim ao processo.
É usado, por exemplo, quando o juiz nega uma liminar ou
antecipação de tutela e o advogado de defesa tenta reverter
a decisão
AGU - Advocacia Geral da União - Advogados (servidores
públicos federais) que fazem a defesa da União Federal
em todos os processos onde ela seja parte
Apelação - Tipo de recuso previsto
no Código de Processo Civil. Utilizado pela parte que
foi prejudicada pela sentença (perdedora), visa novo julgamento
pela instância superior competente (Tribunal)
Audiência - É marcada pelo Juiz para esclarecer
pontos do processo ou para as partes apresentarem provas
testemunhais. Quando o(s) convocado(s) não comparece(m),
o processo pode até ser arquivado, principalmente se o
ausente for o Autor. A audiência poderá, também, ser redesignada,
ou seja, remarcada para outra data
Autor - Parte que ajuiza a ação ordinária
Autos - Processo
Autoridade coatora - Autoridade pública responsável
pelo ato administrativo que se entende lesivo a determinado
servidor ou grupo de servidores. É quem presta as informações
no processo, agindo como se fizesse a defesa inicial do
órgão público. Da apresentação das informações em diante,
assume a representação do órgão público a sua respectiva
Procuradoria, inclusive para recorrer.
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