Dicionário Jurídico


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A


Acórdão - Decisão judicial proferida em recurso nos tribunais

Ação Coletiva - Aquela que é ajuizada pelo Sindicato, como substituto processual dos sócios.

Ação Individual - Aquela que é ajuizada por uma pessoa

Ação Plúrima - Aquela que é ajuizada por um grupo de pessoas

Ação Rescisória - É uma ação autônoma, ajuizada após o trânsito em julgado (final) da ação principal, e busca desconstituir o direito que foi reconhecido nesta ação principal. Pode ser ajuizada por qualquer das partes, que se julgue prejudicada pela decisão proferida no processo principal.

ADC - Ação Direta de Constitucionalidade - É requerida pelo Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir se um determinado ato seu é constitucional ou não

ADIn - Ação Direta de Inconstitucionalidade - Pode ser requerida por Partido Político com representação no Congresso Nacional, por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, dentre outros, para discutir a inconstitucionalidade de lei ou ato
Agravo de Instrumento (AI) - É um tipo de recurso previsto no Código de Processo Civil. Pode ser utilizado em decisões que não são sentenças, ou seja, que não põem fim ao processo. É usado, por exemplo, quando o juiz nega uma liminar ou antecipação de tutela e o advogado de defesa tenta reverter a decisão

AGU - Advocacia Geral da União - Advogados (servidores públicos federais) que fazem a defesa da União Federal em todos os processos onde ela seja parte

Apelação - Tipo de recuso previsto no Código de Processo Civil. Utilizado pela parte que foi prejudicada pela sentença (perdedora), visa novo julgamento pela instância superior competente (Tribunal)

Audiência - É marcada pelo Juiz para esclarecer pontos do processo ou para as partes apresentarem provas testemunhais. Quando o(s) convocado(s) não comparece(m), o processo pode até ser arquivado, principalmente se o ausente for o Autor. A audiência poderá, também, ser redesignada, ou seja, remarcada para outra data

Autor - Parte que ajuiza a ação ordinária

Autos - Processo

Autoridade coatora - Autoridade pública responsável pelo ato administrativo que se entende lesivo a determinado servidor ou grupo de servidores. É quem presta as informações no processo, agindo como se fizesse a defesa inicial do órgão público. Da apresentação das informações em diante, assume a representação do órgão público a sua respectiva Procuradoria, inclusive para recorrer.